Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21396 de 10 de Abril de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Morretes, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Morretes, do imóvel localizado na Rua Antônio Vieira dos Santos, s/nº, Centro, Morretes, registrado sob a matrícula nº 2.196 do Registro de Imóveis da Comarca de Morretes, com área total de 14.041,05 m².