Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21378 de 28 de Março de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Guaíra, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Departamento de Patrimônio do Estado e a Secretaria de Estado das Cidades - SECID ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações descritas nesta Lei.