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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21378 de 28 de Março de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Guaíra, do imóvel que especifica.

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Art. 6º

O Departamento de Patrimônio do Estado e a Secretaria de Estado das Cidades - SECID ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações descritas nesta Lei.