Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21378 de 28 de Março de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Guaíra, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação ao Município de Guaíra, do imóvel localizado na Avenida Benedita Rodrigues Camarini, em frente à Praça Central Enoch Batista Borges, no Distrito de Dr. Oliveira Castro, Guaíra, registrado sob a Matrícula n° 11.224 do Registro de Imóveis do município, com área de 4.050,00 m².