Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21376 de 28 de Março de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Marechal Cândido Rondon, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.