Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21376 de 28 de Março de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Marechal Cândido Rondon, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Deverá ser formalizado Termo de Doação de Imóvel entre Doador e Donatário contendo as condições previstas nesta Lei.