JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21376 de 28 de Março de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Marechal Cândido Rondon, do imóvel que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O imóvel descrito no art. 1º desta Lei destina-se a regularização de vias públicas e atingimento de ruas, e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.