Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21376 de 28 de Março de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Marechal Cândido Rondon, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel descrito no art. 1º desta Lei destina-se a regularização de vias públicas e atingimento de ruas, e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.