Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21376 de 28 de Março de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Marechal Cândido Rondon, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação ao Município de Marechal Cândido Rondon, de área de 2.186,40 m², referente à parte do imóvel localizado na Rua Tocantins nº 2.125, denominada Chácara 146/A, Marechal Cândido Rondon, objeto da matrícula nº 22.204 do Registro de Imóveis da Comarca de Marechal Cândido Rondon, com área de 7.314,00 m².