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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21374 de 28 de Março de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Umuarama, do imóvel que especifica.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação ao Município de Umuarama, de imóvel localizado na Rua Bararuba, nº 2.835, Umuarama, registrado sob a matrícula nº 11.207 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Umuarama, com área total de 1.368,70 m².