Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21369 de 28 de Fevereiro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a realizar operação de aumento de capital social no Instituto de Tecnologia do Paraná, nas condições e até o valor que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.