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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21369 de 28 de Fevereiro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a realizar operação de aumento de capital social no Instituto de Tecnologia do Paraná, nas condições e até o valor que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 21369 /2023