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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21369 de 28 de Fevereiro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a realizar operação de aumento de capital social no Instituto de Tecnologia do Paraná, nas condições e até o valor que especifica.

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Art. 1º

Autoriza o Estado do Paraná a propor e aprovar o aumento de capital do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, mediante transposição no orçamento fiscal do Estado, no montante de R$ 65.973.827,00 (sessenta e cinco milhões, novecentos e setenta e três mil, oitocentos e vinte e sete reais).

Parágrafo único

O TECPAR passará, a partir do aumento do capital, a contar com capital social de R$ 252.554.799,18 (duzentos e cinquenta e dois milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e noventa e nove reais e dezoito centavos).

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 21369 /2023