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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21367 de 28 de Fevereiro de 2023

Altera dispositivos da Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, que trata das carreiras de Apoio, de Execução, de Aviação, Socioeducativa e Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná, e adota outras providências.

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Art. 4º

O caput do art. 8º da Lei no 13.666, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º O desenvolvimento profissional na carreira se dará pelos institutos da progressão e promoção, ou somente promoção, conforme as disposições previstas nesta Seção.