JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21367 de 28 de Fevereiro de 2023

Altera dispositivos da Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, que trata das carreiras de Apoio, de Execução, de Aviação, Socioeducativa e Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná, e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O caput do art. 3º da Lei nº 13.666, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º As Carreiras do Quadro Próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná - QPPE, serão organizadas em oito cargos distintos, dispostos de acordo com a natureza profissional, complexidade de suas atribuições e nível de escolaridade, de acordo com os quantitativos previstos no Anexo I - ESTRUTURA E QUANTIDADE DE VAGAS desta Lei.