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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 21367 de 28 de Fevereiro de 2023

Altera dispositivos da Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, que trata das carreiras de Apoio, de Execução, de Aviação, Socioeducativa e Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná, e adota outras providências.

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Art. 15

Os Anexos I e III (Cargos e Quantidade e Tabela de Vencimentos) da Lei no 13.666, de 2002, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II (Quantidade de Vagas e Tabela de Vencimentos) desta Lei.