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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 21367 de 28 de Fevereiro de 2023

Altera dispositivos da Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, que trata das carreiras de Apoio, de Execução, de Aviação, Socioeducativa e Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná, e adota outras providências.

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Art. 10

O art. 13 da Lei no 13.666, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13. Aplicam-se aos integrantes da presente estruturação administrativa e funcional, as Tabelas de Vencimentos, da seguinte forma: I - para as Carreiras de Apoio, de Execução, de Aviação, Socioeducativa e Profissional: as Tabelas de vencimentos constantes do Anexo II - TABELA DE VENCIMENTOS desta Lei; II - para a Carreira Fazendária: a Tabela de Vencimento constante do Anexo Único da Lei no 18.107, de 9 de junho de 2014.