Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21356 de 03 de Janeiro de 2023
Acrescenta a função de biomédico ao cargo de Promotor de Saúde Profissional, da carreira de Promotor de Saúde, no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde, instituído pela Lei nº 18.136, de 3 de julho de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.