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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21356 de 03 de Janeiro de 2023

Acrescenta a função de biomédico ao cargo de Promotor de Saúde Profissional, da carreira de Promotor de Saúde, no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde, instituído pela Lei nº 18.136, de 3 de julho de 2014.

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Art. 3º

O Anexo III da Lei nº 18.136, de 2014, passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei. (Revogado pela Lei 21388 de 05/04/2023) (Revigorado pela Lei 21388 de 05/04/2023)