Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21356 de 03 de Janeiro de 2023
Acrescenta a função de biomédico ao cargo de Promotor de Saúde Profissional, da carreira de Promotor de Saúde, no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde, instituído pela Lei nº 18.136, de 3 de julho de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Acrescenta ao cargo de Promotor de Saúde Profissional - CSPP, da Carreira de Promotor de Saúde, a função de biomédico, a qual passa a integrar o rol de funções constantes do Anexo III da Lei nº 18.136, de 3 de julho de 2014, que dispõe sobre o Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.