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Artigo 19, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21347 de 27 de Dezembro de 2022

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023.

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Art. 19

Cria as seguintes iniciativas, de acordo com o Anexo VIII desta Lei, em conformidade com o art. 7º da Lei nº 20.077, de 18 de dezembro de 2019:

I

5106 - Universidade de Prefeitos;

II

5107 - Aceleradores para a Implementação da Agenda 2030 no Paraná;

III

6042 - Gestão Administrativa da LOTEPAR;

IV

6596 - Gestão do Sistema Estadual de Parques Tecnológicos - SEPARTEC;

V

9005 - Encargos Especiais - IPARDES;

VI

9236 - Encargos Especiais - FET;

VII

9275 - Encargos Especiais LOTEPAR;

IX

9343 - Encargos Especiais - FUNCOR.

Art. 19, II da Lei Estadual do Paraná 21347 /2022