Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 21347 de 27 de Dezembro de 2022
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Veda a criação de fundo público, quando seus objetivos puderem ser alcançados mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão ou entidade da administração pública.