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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 21347 de 27 de Dezembro de 2022

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023.

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Art. 16

Veda a criação de fundo público, quando seus objetivos puderem ser alcançados mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão ou entidade da administração pública.

Art. 16 da Lei Estadual do Paraná 21347 /2022