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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21346 de 27 de Dezembro de 2022

Ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, para a constituição do “Consórcio Interestadual sobre o Clima - Consórcio Brasil Verde”, com o objetivo de promover o enfrentamento aos efeitos adversos das mudanças do clima no Brasil.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.