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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 21339 de 22 de Dezembro de 2022

Altera a Lei nº 13.228, de 18 de julho de 2001, que Cria o Fundo do Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.