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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21339 de 22 de Dezembro de 2022

Altera a Lei nº 13.228, de 18 de julho de 2001, que Cria o Fundo do Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais.

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Art. 4º

O art. 10 da Lei nº 13.228, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. Os registradores, notários e distribuidores deverão adquirir antecipadamente os Selos de Fiscalização que utilizarão mediante recolhimento das respectivas taxas ao Funarpen, conforme orientação conjunta da Corregedoria-Geral de Justiça e do Funarpen.