Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 21312 de 16 de Dezembro de 2022
Altera dispositivos da Lei nº 17.726, de 23 de outubro de 2013, que cria o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Acresce o inciso VI no art. 9º da Lei nº 17.726, de 2013, com a seguinte redação: VI - um representante da Coordenadoria de Ouvidoria - OUV e seu suplente, a ser indicado anualmente pelo titular da Controladoria-Geral do Estado - CGE.