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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 21312 de 16 de Dezembro de 2022

Altera dispositivos da Lei nº 17.726, de 23 de outubro de 2013, que cria o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

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Art. 7º

Acresce o inciso VI no art. 9º da Lei nº 17.726, de 2013, com a seguinte redação: VI - um representante da Coordenadoria de Ouvidoria - OUV e seu suplente, a ser indicado anualmente pelo titular da Controladoria-Geral do Estado - CGE.

Art. 7º da Lei Estadual do Paraná 21312 /2022