Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 21312 de 16 de Dezembro de 2022
Altera dispositivos da Lei nº 17.726, de 23 de outubro de 2013, que cria o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O art. 8º da Lei nº 17.726, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º As deliberações do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CONSEPIR serão tomadas por maioria simples dos seus membros. (NR)