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Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 21312 de 16 de Dezembro de 2022

Altera dispositivos da Lei nº 17.726, de 23 de outubro de 2013, que cria o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

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Art. 18

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18 da Lei Estadual do Paraná 21312 /2022