Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 21312 de 16 de Dezembro de 2022
Altera dispositivos da Lei nº 17.726, de 23 de outubro de 2013, que cria o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Acrescenta o art. 14B à Lei nº 17.726, de 2013, com a seguinte redação: Art. 14-B Observada a disponibilidade financeira e orçamentária, as ações e políticas públicas propostas pelo CONSEPIR deverão ter início de execução no prazo máximo de doze meses contados da data de sua aprovação pelo colegiado. (NR)