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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 21312 de 16 de Dezembro de 2022

Altera dispositivos da Lei nº 17.726, de 23 de outubro de 2013, que cria o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

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Art. 16

Acrescenta o inciso VII ao art. 12 da Lei n.º 17.726, de 2013, com a seguinte redação: VII - recursos provenientes de fundos sociais de empresas estatais. (NR)

Art. 16 da Lei Estadual do Paraná 21312 /2022