Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 21312 de 16 de Dezembro de 2022
Altera dispositivos da Lei nº 17.726, de 23 de outubro de 2013, que cria o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Acrescenta o inciso VII ao art. 12 da Lei n.º 17.726, de 2013, com a seguinte redação: VII - recursos provenientes de fundos sociais de empresas estatais. (NR)