Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 21312 de 16 de Dezembro de 2022
Altera dispositivos da Lei nº 17.726, de 23 de outubro de 2013, que cria o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Acrescenta o art. 14A na Lei nº 17.726, de 2013, com a seguinte redação: Art. 14-A Autoriza a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF a deliberar sobre editais de chamamentos públicos e termos de cooperação entre entidades da sociedade civil e o poder público para permitir a celebração de parcerias com o CONSEPIR, através das deliberações do pleno do Conselho.