Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 21312 de 16 de Dezembro de 2022
Altera dispositivos da Lei nº 17.726, de 23 de outubro de 2013, que cria o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Acrescenta os §§ 1º e 2º no art. 12 na Lei nº 17.726, de 2013, com a seguinte redação: § 1º O Fundo se forma como instrumento de natureza financeira, tendo seus recursos vinculados à conta bancária específica. § 2º Compete ao FUNDEPPIR a execução do orçamento previsto ao Fundo, nos termos do art. 14 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. (NR)