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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 21312 de 16 de Dezembro de 2022

Altera dispositivos da Lei nº 17.726, de 23 de outubro de 2013, que cria o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

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Art. 11

Acrescenta os §§ 1º e 2º no art. 12 na Lei nº 17.726, de 2013, com a seguinte redação: § 1º O Fundo se forma como instrumento de natureza financeira, tendo seus recursos vinculados à conta bancária específica. § 2º Compete ao FUNDEPPIR a execução do orçamento previsto ao Fundo, nos termos do art. 14 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. (NR)

Art. 11 da Lei Estadual do Paraná 21312 /2022