JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 21312 de 16 de Dezembro de 2022

Altera dispositivos da Lei nº 17.726, de 23 de outubro de 2013, que cria o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O inciso VI do art. 12 da Lei nº 17.726, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: VI - outros recursos que forem destinados pela Administração Pública Direta e Indireta, ressalvadas as limitações e restrições estabelecidas na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.

Art. 10 da Lei Estadual do Paraná 21312 /2022