Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 21312 de 16 de Dezembro de 2022
Altera dispositivos da Lei nº 17.726, de 23 de outubro de 2013, que cria o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O inciso VI do art. 12 da Lei nº 17.726, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: VI - outros recursos que forem destinados pela Administração Pública Direta e Indireta, ressalvadas as limitações e restrições estabelecidas na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.