Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21312 de 16 de Dezembro de 2022
Altera dispositivos da Lei nº 17.726, de 23 de outubro de 2013, que cria o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 2º da Lei nº 17.726, de 23 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O Conselho Estadual da Promoção da Igualdade Racial - CONSEPIR tem por finalidade deliberar, executar, promover e desenvolver políticas públicas que promovam a igualdade racial para combater a discriminação étnico-racial, reduzir as desigualdades sociais, econômicas, políticas e culturais, atuando no monitoramento e fiscalização dessas políticas públicas setoriais, em atenção às previsões da Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial. (NR)