Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 21291 de 06 de Dezembro de 2022
Cria, transforma e extingue cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Transforma três cargos vagos de Analista de Sistemas, da Carreira de Apoio Especializado Superior - AES, da parte permanente do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, em três cargos de Estatístico da mesma carreira.
Parágrafo único
A Tabela 2 do Anexo I da Lei nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar conforme o Anexo III desta Lei.