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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 21291 de 06 de Dezembro de 2022

Cria, transforma e extingue cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 9º

Transforma três cargos vagos de Analista de Sistemas, da Carreira de Apoio Especializado Superior - AES, da parte permanente do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, em três cargos de Estatístico da mesma carreira.

Parágrafo único

A Tabela 2 do Anexo I da Lei nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar conforme o Anexo III desta Lei.