Artigo 5º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21291 de 06 de Dezembro de 2022
Cria, transforma e extingue cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Cria as seguintes funções comissionadas no âmbito no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná:
I
uma função comissionada de Coordenador do Núcleo de Estatística e Monitoramento da Corregedoria-Geral da Justiça - NEMOC, de simbologia FC-01;
II
uma função comissionada de Coordenador da Unidade Técnica de Estatística e Ciência de Dados, do Departamento de Planejamento, de simbologia FC-01;
III
quatro funções comissionadas de Assessor Administrativo de Gestão da Inovação, de simbologia FC-04;
IV
quatro funções comissionadas de Assessor Administrativo da Escola Judicial, de simbologia FC-04;
V
uma função comissionada de Supervisão da Assessoria Técnica do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, de simbologia FC-04;
VI
uma função comissionada de Supervisor da Consultoria Jurídica do Gabinete da Presidência, de simbologia FC-04;
VII
uma função comissionada de Supervisão de Assessoria Técnica do Departamento de Gestão Documental, de simbologia FC-04;
VIII
uma função comissionada de Supervisão de Assessoria Técnica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, de simbologia FC-04;
IX
uma função comissionada de Chefe de Divisão de Depósitos Judiciais do Departamento Econômico e Financeiro, de simbologia FC-04.