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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21291 de 06 de Dezembro de 2022

Cria, transforma e extingue cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 4º

Cria os seguintes cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná:

I

um cargo em comissão de Diretor do Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça, de simbologia DAS-03;

II

um cargo em comissão de Assessor Técnico Pedagógico I, de simbologia DAS-05;

III

um cargo em comissão de Assessor de Laboratório de Inovação, de simbologia 1-C;

IV

três cargos em comissão de Assistente Administrativo Pedagógico, de simbologia 3-C.