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Artigo 1º, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 21291 de 06 de Dezembro de 2022

Cria, transforma e extingue cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Extingue as seguintes funções comissionadas no âmbito no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná:

I

uma função comissionada de Supervisor do Centro de Educação Infantil, de simbologia FC-02;

II

uma função comissionada de Assessoria Pedagógica do Centro de Educação Infantil, de simbologia FC-14;

III

cinco funções comissionadas de Chefe de Seção afetadas ao Centro de Educação Infantil, de simbologia FC-12;

IV

47 (quarenta e sete) funções comissionadas de Chefia de Seção, de simbologia FC-12;

V

uma função comissionada de Supervisão do Centro de Digitalização, de simbologia FC-03;

VI

uma função comissionada de Chefe de Divisão afetada ao Departamento de Gestão Documental, de simbologia FC-04;

VII

quatro funções comissionadas de Chefe de Seção afetadas ao Departamento de Gestão Documental, de simbologia FC-12;

VIII

onze funções comissionadas de Chefe de Serviço afetadas ao Departamento de Gestão Documental, de simbologia FC-16;

IX

uma função comissionada de Assessor do Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, de simbologia FC-05;

X

uma função comissionada de Assessor da Corregedoria, de simbologia FC-06;

XI

duas funções comissionadas de Auxiliar de Gabinete da Diretoria afetada ao Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, de simbologia FC-17;

XII

dezesseis funções comissionadas de Chefe de Seção afetadas ao Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, de simbologia FC-12;

XIII

21 (vinte e uma) funções comissionadas de Chefe de Serviço afetadas ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos, de simbologia FC-16.

Parágrafo único

As funções comissionadas previstas neste artigo vinculadas ao Centro de Educação Infantil serão extintas com o término das atividades dessa unidade.