Artigo 1º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 21291 de 06 de Dezembro de 2022
Cria, transforma e extingue cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Extingue as seguintes funções comissionadas no âmbito no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná:
I
uma função comissionada de Supervisor do Centro de Educação Infantil, de simbologia FC-02;
II
uma função comissionada de Assessoria Pedagógica do Centro de Educação Infantil, de simbologia FC-14;
III
cinco funções comissionadas de Chefe de Seção afetadas ao Centro de Educação Infantil, de simbologia FC-12;
IV
47 (quarenta e sete) funções comissionadas de Chefia de Seção, de simbologia FC-12;
V
uma função comissionada de Supervisão do Centro de Digitalização, de simbologia FC-03;
VI
uma função comissionada de Chefe de Divisão afetada ao Departamento de Gestão Documental, de simbologia FC-04;
VII
quatro funções comissionadas de Chefe de Seção afetadas ao Departamento de Gestão Documental, de simbologia FC-12;
VIII
onze funções comissionadas de Chefe de Serviço afetadas ao Departamento de Gestão Documental, de simbologia FC-16;
IX
uma função comissionada de Assessor do Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, de simbologia FC-05;
X
uma função comissionada de Assessor da Corregedoria, de simbologia FC-06;
XI
duas funções comissionadas de Auxiliar de Gabinete da Diretoria afetada ao Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, de simbologia FC-17;
XII
dezesseis funções comissionadas de Chefe de Seção afetadas ao Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, de simbologia FC-12;
XIII
21 (vinte e uma) funções comissionadas de Chefe de Serviço afetadas ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos, de simbologia FC-16.
Parágrafo único
As funções comissionadas previstas neste artigo vinculadas ao Centro de Educação Infantil serão extintas com o término das atividades dessa unidade.