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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21231 de 14 de Setembro de 2022

Altera dispositivos da Lei nº 20.945, de 20 de dezembro de 2021, e dá outras providências.

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Art. 6º

A transferência de vinculação da LOTEPAR, da Secretaria de Estado da Fazenda para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, dar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2023, com a previsão e dotação da Lei Orçamentária Anual de 2023, ficando autorizado o Poder Executivo a fazer os ajustes orçamentários necessários à implementação desta Lei.