Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 21231 de 14 de Setembro de 2022
Altera dispositivos da Lei nº 20.945, de 20 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os arts. 2º, 7º e 9º, todos desta Lei, entram em vigor em 1º de janeiro de 2023, e os demais artigos na data de sua publicação.