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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 21231 de 14 de Setembro de 2022

Altera dispositivos da Lei nº 20.945, de 20 de dezembro de 2021, e dá outras providências.

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Art. 11

Os arts. 2º, 7º e 9º, todos desta Lei, entram em vigor em 1º de janeiro de 2023, e os demais artigos na data de sua publicação.