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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21231 de 14 de Setembro de 2022

Altera dispositivos da Lei nº 20.945, de 20 de dezembro de 2021, e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 2º da Lei nº 20.945, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Cria a Loteria do Estado do Paraná - LOTEPAR, autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com receita própria e autonomia técnica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial, com poder fiscalização, vinculada à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.