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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21230 de 14 de Setembro de 2022

Altera a Lei nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, que estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 6º

Altera a nomenclatura da Seção II do Capítulo III do Título V da Lei nº 16.024, de 2008, e acresce o art. 192A com a seguinte redação: Seção II Da Prescrição da Pretensão Punitiva e da Suspensão do Prazo Prescricional (NR) Seção II Seção II Da Prescrição da Pretensão Punitiva e da Suspensão do Prazo Prescricional (NR) Da Prescrição da Pretensão Punitiva e da Suspensão do Prazo Prescricional