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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 21230 de 14 de Setembro de 2022

Altera a Lei nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, que estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 15

Acresce a Subseção IA na Seção VII do Capítulo III do Título V da Lei nº 16.024, de 2008, passando a integrar o seu art. 216, com a seguinte redação: Subseção IA Da Comissão Disciplinar Permanente Subseção IA Subseção IA Da Comissão Disciplinar Permanente Da Comissão Disciplinar Permanente