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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 21230 de 14 de Setembro de 2022

Altera a Lei nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, que estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 11

Altera a nomenclatura da Seção V do Capítulo III do Título V da Lei nº 16.024, de 2008, com a seguinte redação: Seção V Da Verificação Preliminar e da Sindicância (NR) Seção V Seção V Da Verificação Preliminar e da Sindicância (NR) Da Verificação Preliminar e da Sindicância