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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21230 de 14 de Setembro de 2022

Altera a Lei nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, que estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Altera a Lei nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, para regular o Sistema Disciplinar dos Funcionários do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, e dá outras providências.