Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 21228 de 06 de Setembro de 2022
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado – RPPS, referente aos fundos públicos de natureza previdenciária, discriminará a receita por natureza, conforme o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 1964.