Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 49, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 21228 de 06 de Setembro de 2022

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2023.

Acessar conteúdo completo

Art. 49

Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autógrafo da Lei Orçamentária Anual até 31 de dezembro de 2022, autoriza o Poder Executivo a executar a programação nela constante para o atendimento de:

I

pessoal e encargos sociais;

II

contribuições, aportes e transferências aos fundos públicos de natureza previdenciária;

III

precatórios e sentenças judiciais, inclusive as consideradas de pequeno valor;

IV

serviço da dívida;

V

transferências constitucionais ou legais por repartição de receita; e

VI

obrigações tributárias e contributivas.

§ 1º

As dotações referentes às demais despesas poderão ser executadas até o limite de 1/12 (um doze avos) em cada mês.

§ 2º

Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária de 2023 a utilização dos recursos autorizada neste artigo.