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Artigo 38-a da Lei Estadual do Paraná nº 21228 de 06 de Setembro de 2022

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2023.

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Art. 38-a

Autoriza reajustes de 13,251% (treze vírgula duzentos e cinquenta e um por cento) para os professores do Quadro Próprio do Magistério e de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) para os demais servidores do Executivo. (Incluído pela Lei 21586 de 14/07/2023)

Parágrafo único

Cessa-se, por exaurimento de eficácia, a aplicabilidade do art. 3º da Lei 18.493, de 24 de junho de 2015. (Incluído pela Lei 21586 de 14/07/2023)