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Artigo 37-a da Lei Estadual do Paraná nº 21228 de 06 de Setembro de 2022

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2023.

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Art. 37-a

Para atendimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição Federal de 1988, autoriza a alteração dos subsídios dos Procuradores do Estado do Paraná e dos Advogados do Estado da Carreira Especial dos Advogados do Estado do Paraná. (Incluído pela Lei 21582 de 14/07/2023)