Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 35, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21228 de 06 de Setembro de 2022

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2023.

Acessar conteúdo completo

Art. 35

Para assegurar o cumprimento das metas fiscais do exercício e dos limites de que tratam os arts. 18 a 23 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, todos os órgãos e unidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e os serviços sociais autônomos observarão as diretrizes e determinações, quanto às despesas com pessoal, emanadas da Comissão de Política Salarial constituída e regulamentada por ato do Poder Executivo.

Parágrafo único

A realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público em situações emergenciais ou de prejuízo para a sociedade, e deverá ser previamente autorizada pela Comissão de Política Salarial.