Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 21228 de 06 de Setembro de 2022
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os recursos do Tesouro Estadual destinados às empresas referidas no art. 9º desta Lei serão previstos no Orçamento Fiscal sob a forma de constituição ou aumento de capital.