Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 21228 de 06 de Setembro de 2022
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Verificado excesso de arrecadação no orçamento do exercício de 2023, este não será objeto de repasse aos demais Poderes e Órgãos, previstos no art. 18 desta Lei, respeitados os limites financeiros previstos.