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Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 21228 de 06 de Setembro de 2022

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2023.

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Art. 19

Verificado excesso de arrecadação no orçamento do exercício de 2023, este não será objeto de repasse aos demais Poderes e Órgãos, previstos no art. 18 desta Lei, respeitados os limites financeiros previstos.